Sanção da lei municipal de incentivo à RPPNs

Com muita satisfação informamos a comunidade brazopolense e regional que foi sancionada pelo prefeito do município de Brazópolis, Sr. Carlos Alberto Morais, a lei 1.208 de 17 da novembro de 2017, que autoriza o executivo do município a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, situadas dentro dos limites políticos do município. Da mesma data é o decreto que “define o mecanismo de transferência dos recursos provenientes do ICMS ecológico aos proprietários das RPPNs criadas em Brazópolis. Como relatado em publicações anteriores na seção de atividades do Grupo Dispersores, tal projeto foi construído de forma participativa, envolvendo ONG, Prefeitura e Câmara Municipal. Todos perceberam que a criação de um mecanismo de incentivo à criação de reservas florestais no município poderia trazer sensíveis benefícios ambientais em escala local e regional. O incentivo financeiro do ICMS Ecológico vai possibilitar que florestas existentes em propriedades particulares gerem alguma receita àqueles que assumam o compromisso de as manter preservadas. Agradecemos nesta ocasião ao prefeito municipal e à secretaria de agricultura e meio ambiente Tairis Ferreira que desde o início apoiaram a proposta e forneceram o suporte necessário para que ela tomasse seu formato final, deixando de ser uma idéia para se tornar uma lei. Esperamos a partir de agora encontrar pessoas que possuam áreas florestais em suas propriedades e que se interessem em transformá-las em RPPNs, passando assim a receber os incentivos propostos pela lei municipal 1.208/2017. O Grupo Dispersores já está recebendo em sua sede aqueles que tenham interesse em criar novas reservas ou tirar dúvidas sobre o assunto.